Voltar ao blog

Barulho no condomínio: regras, horários e como resolver conflitos

Daniel Coelho· 5 min de leitura

São 23h de uma quarta-feira e a festa do apartamento 304 já dura três horas. Baixo, gente cantando, móvel arrastado no piso. No grupo do condomínio, três moradores já reclamaram. Um quer chamar a polícia, outro quer só falar com o vizinho, um terceiro pergunta se dá pra multar. Ninguém tem certeza do que a lei realmente permite fazer.

Barulho é a queixa mais comum entre vizinhos, e também uma das que geram mais dúvida jurídica. Este guia explica o que caracteriza perturbação do sossego, o que diz a lei, e o passo a passo pra resolver sem transformar o condomínio em um tribunal.

O que é perturbação do sossego, segundo a lei

Perturbação do sossego é uma contravenção penal, prevista no artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), não um crime do Código Civil. A lei pune quem perturba o trabalho ou o sossego alheio com gritaria, algazarra, uso abusivo de instrumentos sonoros, ou barulho de animal sob sua guarda. A pena prevista é prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa, embora na prática a aplicação mais comum seja por meio de notificação, mediação ou multa administrativa do próprio condomínio.

Vale uma distinção: contravenção penal é uma categoria mais branda que crime, mas ainda é uma infração penal, sujeita a registro de ocorrência e, em tese, a processo. Jurisprudência sobre o tema costuma exigir que o barulho afete várias pessoas, não só um vizinho isolado, para caracterizar a contravenção com mais força.

O barulho também afeta a saúde de quem convive com ele todos os dias. Exposição frequente a ruído acima do tolerável está associada a distúrbios do sono, aumento do estresse e queda de qualidade de vida, o que reforça por que vale a pena levar o problema a sério, mesmo quando parece "só uma reclamação".

Existe um horário oficial do silêncio?

Não existe um horário único, válido para o Brasil inteiro. O que existe são normas técnicas da ABNT (a NBR 10.151) usadas como referência de conforto acústico, que costumam apontar limites em torno de 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite em áreas residenciais, e leis municipais (posturas municipais) que fixam horários específicos de silêncio, cidade por cidade.

Isso significa que o horário "das 22h às 8h" que muita gente cita de cor não é universal. Alguns municípios adotam faixas diferentes, e outros nem têm lei específica sobre o tema, deixando a regra a cargo da convenção e do regimento interno do condomínio. Antes de aplicar qualquer horário como se fosse regra nacional, confira a legislação da sua cidade e a convenção do seu condomínio.

O que fazer quando o barulho não para

Uma sequência prática ajuda a resolver a maioria dos casos sem precisar chegar à esfera criminal:

  1. Fale direto com quem está fazendo o barulho, se der pra fazer isso com tranquilidade. Muita gente simplesmente não percebe o quanto o som viaja entre unidades.
  2. Se a conversa não resolver, notifique a portaria ou o síndico por escrito (mensagem, e-mail ou livro de ocorrências), com data, horário e o que aconteceu.
  3. O síndico ou a administradora notifica o morador responsável, dando a ele a chance de se explicar antes de qualquer penalidade.
  4. Se o barulho persistir, o condomínio pode aplicar a multa prevista na convenção ou no regimento interno.
  5. Em casos graves ou recorrentes, é possível acionar a Guarda Municipal, que costuma ter competência para fiscalizar posturas municipais, ou registrar boletim de ocorrência.

Um ponto que gera confusão: registrar um boletim de ocorrência não interrompe o barulho na hora. O BO cria um registro formal que pode embasar uma multa, uma ação judicial ou histórico de reincidência, mas o alívio imediato geralmente vem da mediação, da chegada da Guarda Municipal ao local ou da própria pressão da notificação do condomínio.

Reforma, obra e horário de barulho

A maioria dos municípios brasileiros restringe obras com barulho aos dias úteis e sábados, dentro de uma faixa de horário definida por lei municipal, e costuma proibir esse tipo de barulho aos domingos e feriados. Como essa regra também varia de cidade para cidade, confirme a postura municipal do seu município antes de fixar um horário como definitivo, e reforce a mesma informação na convenção ou no regimento interno do condomínio, que pode ser mais restritivo que a lei, mas não mais permissivo.

O papel do síndico diante de reclamações de barulho

Ao receber uma reclamação, o síndico ou a administradora deve notificar formalmente o morador responsável, relatando o fato e dando prazo para manifestação, antes de aplicar qualquer multa. Isso garante o direito de defesa e evita que a penalidade seja contestada depois por vício de processo.

A multa por descumprimento de um dever previsto na convenção, como respeitar o horário de silêncio, segue o artigo 1.336, parágrafo 2º, do Código Civil, e não pode ultrapassar cinco vezes o valor da contribuição mensal do condômino. Se a convenção não prevê esse valor, a assembleia geral decide sobre a cobrança, com aprovação de pelo menos dois terços dos demais condôminos. Já a multa por comportamento antissocial reiterado, prevista no artigo 1.337, é diferente e mais severa, podendo chegar a dez vezes o valor da contribuição, mas exige reiteração comprovada e nova deliberação da assembleia.

Documentar cada reclamação, com data e descrição, ajuda o síndico a demonstrar reiteração se o caso chegar a esse ponto, e protege o condomínio de qualquer alegação de multa aplicada sem critério.

Reunir notificações, prazos e o histórico de cada reclamação num só lugar facilita esse controle. É esse tipo de organização que a Noque está construindo para o dia a dia da gestão condominial. Quer acompanhar o lançamento? Entre na lista de espera.

Daniel Coelho - Noque

Daniel Coelho — Time da Noque

Ajudo você e seu condomínio a ter uma melhor convivência.

Perguntas frequentes

Perturbação do sossego é crime?

Não. É uma contravenção penal, prevista no artigo 42 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), uma categoria mais branda que crime, mas ainda uma infração penal. A pena pode ser prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa, embora na prática a maioria dos casos se resolva por notificação ou multa do próprio condomínio.

Existe um horário fixo do silêncio em todo o Brasil?

Não. O horário de silêncio depende da lei do seu município (postura municipal) e da convenção do condomínio. As normas técnicas da ABNT servem como referência de conforto acústico, mas não substituem a legislação local. Confira a lei da sua cidade antes de tratar um horário como regra nacional.

Registrar boletim de ocorrência resolve o barulho na hora?

Não resolve imediatamente. O BO cria um registro formal que pode embasar uma multa ou ação futura, mas o alívio imediato costuma vir da mediação com o vizinho, da notificação do síndico ou do acionamento da Guarda Municipal.

O síndico pode multar por barulho sem reunir assembleia?

Depende da convenção. Se ela já prevê o valor da multa para esse tipo de infração, o síndico pode aplicar após notificar o morador e dar direito de defesa. Se não houver previsão expressa, a cobrança depende de aprovação da assembleia geral, por pelo menos dois terços dos demais condôminos.

Fazer reforma aos domingos é sempre proibido?

Na maioria dos municípios sim, mas isso varia de cidade para cidade. Confirme a postura municipal do seu município e a convenção do condomínio, que pode ser mais restritiva que a lei, mas não pode ser mais permissiva.