Síndico pode receber pela função? Isenção da taxa, pró-labore e o que o Imposto de Renda cobra
Você assumiu como síndico em março, passa três noites por semana resolvendo vazamento, orçamento e briga de garagem, e na última assembleia alguém perguntou se não seria justo você parar de pagar a taxa. A pergunta é legítima e tem resposta. O que quase ninguém conta é que existem duas formas de remunerar o síndico, e elas caem de maneira bem diferente no Imposto de Renda e no INSS.
A lei não garante nem proíbe pagar o síndico
O síndico pode ser remunerado, mas o Código Civil não trata do assunto: quem autoriza o pagamento é a convenção do seu condomínio ou uma decisão de assembleia.
O artigo 1.347 diz apenas que a assembleia escolhe um síndico, que pode não ser condômino, por prazo não superior a dois anos. O artigo 1.348 lista as nove competências da função, de convocar assembleia a contratar o seguro da edificação. Em nenhum dos dois aparece a palavra remuneração.
O que a lei faz é apontar onde a decisão mora. O artigo 1.334, inciso II, manda a convenção determinar a forma de administração do condomínio. Se a sua já prevê remuneração ou isenção para o síndico, siga o que está escrito lá, no valor e na forma. Se ela é silenciosa, leve o assunto para assembleia.
Confira esse texto antes de convocar qualquer coisa. Algumas convenções proíbem o pagamento de forma expressa, e aí a assembleia comum não resolve: alterar a convenção depende de dois terços dos votos dos condôminos (artigo 1.351).
As duas formas de pagar não são a mesma coisa
A isenção da taxa condominial e o pró-labore em dinheiro produzem efeitos tributários diferentes, e isso não é detalhe de contabilidade.
Na isenção, você continua condômino e deixa de pagar a cota, integral ou parcialmente. Não sai dinheiro do caixa: entra menos. O rateio dos demais sobe para cobrir a cota dispensada, porque a despesa do prédio continua a mesma. Explique isso na assembleia, antes de alguém descobrir na primeira cota reajustada.
No pró-labore, o condomínio paga um valor combinado e você segue pagando a sua taxa. Sai dinheiro do caixa e aparece uma linha nova na despesa mensal, que precisa estar na previsão orçamentária aprovada em assembleia.
É a partir daqui que o assunto deixa de ser condominial e passa a ser tributário.
Isenção da taxa: o STJ decidiu uma coisa, a Receita mantém outra
Sobre a isenção da cota existe divergência aberta entre tribunal e fisco, e você precisa conhecer os dois lados antes de declarar.
Em dezembro de 2019 a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o REsp 1.606.234/RJ, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e firmou que a isenção de quota condominial do síndico não configura renda para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física. O raciocínio foi direto: dispensar a cota é dispensar uma despesa prevista na convenção, não entregar riqueza nova, e sem acréscimo patrimonial não existe fato gerador. A tese está no Informativo 662 do STJ.
A Receita Federal mantém o entendimento contrário, e mantém por escrito. A pergunta 191 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026 questiona se os rendimentos auferidos pelo síndico de condomínio são tributáveis e responde que sim, por serem considerados prestação de serviços, devendo compor a base de cálculo do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual, ainda que havidos como dispensa do pagamento do condomínio. A resposta se apoia nos artigos 118 e 120 do Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto 9.580/2018.
Os dois textos convivem porque aquele julgamento saiu de uma turma, não foi decidido como recurso repetitivo e não vincula a administração tributária. Na versão publicada para o exercício de 2026, a pergunta 191 segue com essa redação.
O que isso significa na sua mesa: declarar seguindo o STJ é posição defensável, com precedente a favor, e também posição que pode gerar autuação para discutir depois. Quem quer o precedente sem correr o risco costuma buscar a via judicial, e essa conversa é com advogado tributarista.
Nos dois cenários, registre o valor dispensado: ata da assembleia que aprovou, a cota usada como referência e o período em que a isenção valeu. Sem esse papel você não sustenta nenhuma das duas posições.
Pró-labore em dinheiro: o que o condomínio passa a recolher
Pró-labore pago em dinheiro é rendimento tributável do síndico e muda a situação previdenciária dele.
No Imposto de Renda vale a mesma pergunta 191: prestação de serviços, carnê-leão mês a mês e ajuste anual. Como o recolhimento mensal é obrigação do próprio síndico, a conta não espera a declaração de abril, ela corre o ano inteiro.
No INSS a virada é mais nítida, e o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999) separa os dois casos de forma explícita:
- O artigo 9º, inciso V, alínea "i" enquadra como contribuinte individual, segurado obrigatório, o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que receba remuneração.
- O artigo 11, parágrafo 1º, inciso II trata o síndico de condomínio não remunerado como segurado facultativo, que contribui apenas se quiser.
Com o síndico virando segurado obrigatório, aparece recolhimento dos dois lados. O condomínio é tratado como empresa para esse efeito, por se enquadrar entre as entidades de qualquer natureza ou finalidade que o artigo 12, parágrafo único, do mesmo regulamento equipara a empresa, e nessa condição desconta a contribuição do contribuinte individual a seu serviço à alíquota de 11% sobre a remuneração, respeitado o teto do salário de contribuição (artigo 216, parágrafo 26). Sobre a mesma remuneração incide ainda a cota patronal de 20%, prevista no artigo 22, inciso III, da Lei 8.212/1991.
Traduzindo para o orçamento: um pró-labore de 2.000 reais custa ao condomínio 2.400 reais e chega ao síndico como 1.780 reais, antes do Imposto de Renda. Quem aprova o valor sem essa conta aprovou despesa menor do que a real, e vai explicar a diferença na prestação de contas.
Fica um ponto que o contador do condomínio precisa fechar com você: se a isenção da cota, sem dinheiro envolvido, já basta para enquadrar o síndico como contribuinte individual. A alínea "i" fala em receber remuneração, e a Receita trata a dispensa como prestação de serviços para efeito de Imposto de Renda. Leve a dúvida com os documentos na mão.
Como aprovar a remuneração sem abrir briga
- Leia a convenção antes de qualquer convocação. Previsão expressa resolve o assunto. Proibição expressa exige alteração de convenção, com dois terços dos votos. Silêncio abre caminho para a assembleia decidir.
- Convoque com a pauta escrita por extenso: "deliberação sobre remuneração do síndico", com a forma proposta, o valor e a vigência. A assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados (artigo 1.354), e pauta vaga é o atalho mais rápido para alguém questionar a validade depois.
- Leve a conta completa, não o valor líquido. Apresente o custo total para o condomínio, com encargos, e o efeito no rateio de cada unidade. Na isenção, mostre quanto sobe a cota dos outros. Número derruba mais resistência que discurso.
- Vote e registre com precisão. Em primeira convocação, as deliberações são tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais; em segunda convocação, por maioria dos presentes (artigos 1.352 e 1.353). Se a sua convenção exigir quórum especial para esse tema, ela manda.
- Escreva na ata o que foi aprovado. Forma (isenção ou pró-labore), valor ou percentual, periodicidade, data de início e prazo de vigência. Ata que diz apenas "aprovada a remuneração do síndico" não protege ninguém.
- Reflita a decisão no orçamento e nas contas. A despesa entra na previsão do exercício e aparece mensalmente na prestação de contas que você apresenta à assembleia, de preferência com parecer do conselho fiscal, que existe justamente para dar parecer sobre as contas do síndico (artigo 1.356).
Se a discussão expõe que a função virou grande demais para um morador, compare o custo aprovado com o de um síndico profissional contratado por contrato formal. Às vezes a assembleia descobre que barganhava o preço errado.
Cinco coisas que você não deve fazer
- Pagar sem ata. Pagamento sem deliberação registrada é despesa sem respaldo e reaparece na prestação de contas como glosa. Há situações em que o síndico responde pessoalmente pelos próprios atos de gestão.
- Combinar por fora. Desconto informal na cota, acerto em dinheiro sem registro contábil ou abatimento "de boca" com a administradora criam passivo previdenciário e tributário de uma vez.
- Aprovar valor sem encargos. Votar 2.000 reais e descobrir depois que custa 2.400 destrói a confiança construída na assembleia.
- Deixar a isenção fora da declaração sem orientação técnica. A posição do STJ existe, mas a decisão de não declarar é sua e tem consequência. Converse com um contador antes, não depois da intimação.
- Decidir no grupo de WhatsApp. Enquete em aplicativo de mensagem não é assembleia e não substitui convocação, quórum e ata.
Este texto é informação geral sobre a regra aplicável, não orientação tributária para o seu caso. Valor, forma de pagamento e maneira de declarar precisam passar por um contador que conheça as contas do seu condomínio.
Decisão de assembleia que não chega organizada à ata e ao orçamento costuma virar dúvida seis meses depois. Na Noque, a convocação, a votação com quórum, a ata e o lançamento da despesa no financeiro ficam no mesmo lugar e ligados entre si, então a remuneração aprovada aparece na prestação de contas sem ninguém reconstruir histórico. Quer ver como isso funciona no seu condomínio? Fale com um consultor.
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Daniel Coelho — Time da Noque
Ajudo você e seu condomínio a ter uma melhor convivência.
Perguntas frequentes
O síndico é obrigado a receber pela função?
Não. O Código Civil não trata de remuneração de síndico, então a função não é necessariamente paga. O pagamento depende de previsão na convenção do condomínio ou de aprovação em assembleia. Muitos síndicos moradores exercem a função sem receber nada, e isso é perfeitamente regular.
A isenção da taxa condominial do síndico paga Imposto de Renda?
Depende de quem você segue, porque o assunto está em aberto. A Primeira Turma do STJ decidiu em 2019, no REsp 1.606.234/RJ, que a isenção de quota condominial do síndico não configura renda para fins de IRPF. A Receita Federal mantém o entendimento oposto na pergunta 191 do Perguntas e Respostas do IRPF 2026, tratando o valor como prestação de serviços sujeita a carnê-leão e ajuste anual. Como aquele julgamento é de turma e não vincula a administração tributária, decida com um contador ou advogado tributarista.
Qual o quórum para aprovar a remuneração do síndico em assembleia?
Se a convenção não exigir quórum especial para o tema, vale a regra geral do Código Civil: em primeira convocação, maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos metade das frações ideais (art. 1.352); em segunda convocação, maioria dos votos dos presentes (art. 1.353). A assembleia não pode deliberar se todos os condôminos não forem convocados (art. 1.354). Se a convenção proíbe o pagamento de forma expressa, é preciso alterá-la, com dois terços dos votos.
O condomínio precisa recolher INSS sobre o pró-labore do síndico?
Sim, quando há remuneração. O Regulamento da Previdência Social enquadra o síndico eleito que recebe remuneração como contribuinte individual, segurado obrigatório (Decreto 3.048/1999, art. 9º, V, 'i'). O condomínio, tratado como empresa para esse efeito, desconta 11% sobre a remuneração, respeitado o teto do salário de contribuição (art. 216, §26), e recolhe a cota patronal de 20% prevista no art. 22, III, da Lei 8.212/1991. Se o síndico não é remunerado, ele é segurado facultativo e contribui só se quiser (art. 11, §1º, II).
Pode pagar o síndico sem registrar em ata?
Não faça isso. Pagamento sem deliberação registrada é despesa sem respaldo e costuma voltar como glosa na prestação de contas, além de abrir risco previdenciário e tributário. Registre na ata a forma escolhida, o valor ou percentual, a periodicidade, a data de início e o prazo de vigência, e inclua a despesa na previsão orçamentária do exercício.
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