Destituição do síndico: quando cabe, qual o quórum e como conduzir a assembleia
O síndico não presta contas há oito meses. O grupo do prédio virou tribunal, três condôminos já falam em tirá-lo do cargo e alguém sugere resolver isso na próxima assembleia, no item "assuntos gerais". Se a destituição sair assim, ela tem grande chance de ser anulada na Justiça, e o condomínio volta à estaca zero com um síndico agora hostil e um processo no colo.
Destituir síndico é um procedimento formal, com hipótese legal, forma de convocação e quórum próprios. Errar a forma é o jeito mais comum de perder uma destituição que tinha mérito. Este guia mostra o caminho, do requerimento até a entrega das contas.
Quando cabe destituir: as três hipóteses do artigo 1.349
O Código Civil autoriza a destituição em três situações, e apenas nelas: quando o síndico pratica irregularidades, não presta contas ou não administra convenientemente o condomínio. É o que diz o artigo 1.349 da Lei 10.406/2002.
Isso tem uma consequência prática que muita gente ignora: a destituição é motivada. Não basta insatisfação, antipatia ou divergência política sobre a reforma da fachada. Precisa haver um fato, e ele precisa caber em uma das três portas:
- Praticar irregularidades. Contratar sem cotação quando a convenção exige, usar recurso do fundo de reserva para despesa ordinária, pagar fornecedor sem nota, aplicar multa fora do rito.
- Não prestar contas. É a hipótese mais comum e a mais fácil de provar, porque prestar contas anualmente e sempre que a assembleia exigir é dever expresso do síndico. Se você está montando o caso, comece por aqui e reúna o que foi pedido, quando foi pedido e o que não veio. Vale revisar antes o que uma prestação de contas precisa apresentar, para separar falha real de reclamação vaga.
- Não administrar convenientemente. A mais aberta das três, e por isso a que mais exige prova: manutenção parada, obrigações vencidas, funcionários sem pagamento, laudos deixados vencer.
Documente antes de convocar. Um dossiê com datas, e-mails, atas anteriores e comprovantes sustenta a decisão se ela for questionada depois.
Quem pode convocar a assembleia
A assembleia geral extraordinária pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, conforme o artigo 1.355 do Código Civil. Na prática, quem quer destituir quase nunca depende do síndico: o caminho é reunir o quarto.
Um quarto significa 25% dos condôminos. Em um prédio de 80 unidades, 20 condôminos. Colha as assinaturas em um requerimento escrito, com a pauta já redigida, e protocole junto à administradora guardando comprovante de entrega. Se o síndico não convocar a assembleia anual, o artigo 1.350, parágrafo 1º, também dá esse poder a um quarto dos condôminos.
Cumpra a forma de convocação que a sua convenção manda, com a antecedência que ela fixa e pelos meios que ela aceita. É aqui que mais se perde no detalhe, e os mesmos cuidados de convocação e registro de uma eleição de síndico valem para a destituição.
O quórum: o ponto que mais gera anulação
O artigo 1.349 exige o voto da "maioria absoluta de seus membros", e a discussão está justamente em saber sobre qual base esse cálculo incide.
Há duas leituras possíveis, e a diferença é enorme na prática:
- Maioria absoluta de todos os condôminos do edifício. Em um prédio de 80 unidades, 41 votos.
- Maioria absoluta dos presentes na assembleia. Se comparecem 30 condôminos, 16 votos.
Antes de fazer essa conta, confira como a sua convenção pondera o voto. Pela regra geral do artigo 1.352, parágrafo único, os votos são proporcionais às frações ideais, salvo disposição diversa da convenção, então em muitos condomínios a maioria não se apura por cabeça.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já adotou a primeira leitura. O Superior Tribunal de Justiça adotou a segunda: no REsp 1.266.016, a Terceira Turma, sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, decidiu por unanimidade que basta a maioria absoluta dos presentes. O raciocínio foi textual, no sentido de que a expressão "seus membros" se refere ao sujeito da frase, que é a assembleia, e não ao conjunto de todos os condôminos.
Isso resolve a dúvida? Não por completo, e é importante ser honesto sobre isso. A decisão do STJ é forte e orienta os tribunais, mas foi julgada por uma Turma, não é súmula nem tese de recurso repetitivo, e decisões estaduais em sentido diverso existiram. Antes de instaurar o processo, leia a sua convenção, que pode detalhar o procedimento, e converse com um advogado.
O conselho operacional é o mesmo em qualquer das leituras: quanto maior o comparecimento, menor o risco. Uma destituição aprovada por maioria de todos os condôminos não depende de qual interpretação o juiz adotar. Investir em presença antes da assembleia, com os métodos de aumentar a participação nas assembleias, é a proteção mais barata que existe contra uma anulação.
"Especialmente convocada" não é detalhe de redação
O artigo 1.349 exige assembleia especialmente convocada para esse fim, o que significa que a destituição precisa estar na pauta, escrita com todas as letras.
Três cuidados que evitam nulidade:
- A pauta deve dizer "destituição do síndico" e indicar o motivo. Nada de esconder o assunto sob "assuntos gerais" ou "outros temas".
- Inclua na mesma pauta a eleição do substituto. Destituir sem eleger deixa o condomínio sem representante legal, sem quem assine folha e pague fornecedor.
- Se a reunião for virtual ou híbrida, confirme antes que a convenção e o rito de assembleia de condomínio virtual e híbrida estejam atendidos, porque o registro de presença e de voto é o que sustenta a contagem depois.
- Dê ao síndico a oportunidade de se manifestar sobre as acusações e registre isso em ata. A lei não descreve um rito de defesa, mas uma assembleia que ouviu o acusado é muito mais difícil de derrubar do que uma que não ouviu.
O que a ata precisa registrar
A ata é a prova de que o procedimento foi regular, e uma ata malfeita desmonta uma destituição bem conduzida.
Registre a forma e a data da convocação, quem convocou, a lista de presentes com unidade e fração ideal, a leitura dos fatos que motivaram o pedido, a manifestação do síndico, a contagem nominal dos votos a favor, contra e abstenções, o resultado e a eleição do substituto com o prazo do mandato. Colha as assinaturas ainda na reunião.
A entrega do cargo: o que exigir
A transição é onde o condomínio costuma perder dinheiro e histórico. Peça por escrito, com prazo:
- Extratos bancários completos do período e as senhas ou a transferência de titularidade das contas.
- Todos os contratos vigentes com fornecedores, prestadores e empresas de manutenção.
- Pasta de funcionários, folha, guias de recolhimento e comprovantes.
- Laudos e documentos com validade, para conferir o que está vencido ou perto de vencer.
- Livro de atas, convenção, regimento interno e correspondência do condomínio.
- Processos judiciais e administrativos em andamento, com o contato dos advogados.
- Acessos aos sistemas de gestão, e-mails e canais de comunicação do prédio.
- Chaves, controles e inventário das áreas comuns.
Faça um termo de entrega assinado pelas duas partes, item por item. Ele protege quem sai e quem entra.
Se você é o síndico que está sendo alvo
A defesa mais eficaz de um síndico questionado é documental, não retórica. Se a acusação é falta de prestação de contas, apresente as contas, com extrato e comprovante, e peça que a apresentação conste em ata. Se houver ponto legítimo em que você falhou, reconheça e mostre o que já corrigiu. Discussão pessoal no grupo do prédio não muda a votação, e costuma piorar o clima da assembleia.
Muito do que vira destituição começa como falha de registro e de comunicação, não como má-fé. Prestação de contas organizada, atas acessíveis, documentos com validade controlada e um canal onde o morador encontra a informação sem precisar pedir são o que a Noque reúne no painel do síndico. Se quiser ver como isso ficaria no seu condomínio, fale com um consultor.
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Daniel Coelho — Time da Noque
Ajudo você e seu condomínio a ter uma melhor convivência.
Perguntas frequentes
Quais são os motivos que permitem destituir o síndico?
O artigo 1.349 do Código Civil prevê três hipóteses: praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio. A destituição é motivada, ou seja, precisa de fato concreto que se enquadre em uma dessas situações, com prova documental. Insatisfação genérica com a gestão não basta.
Quem pode convocar a assembleia para destituir o síndico?
Pelo artigo 1.355 do Código Civil, a assembleia geral extraordinária pode ser convocada pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Como quem pretende destituir raramente conta com o próprio síndico, o caminho comum é reunir as assinaturas de 25% dos condôminos em um requerimento escrito, com a pauta redigida, respeitando a forma e a antecedência que a convenção exige.
Qual é o quórum para destituir o síndico?
O artigo 1.349 exige maioria absoluta, e há divergência sobre a base de cálculo. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.266.016, julgado pela Terceira Turma sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, decidiu por unanimidade que basta a maioria absoluta dos presentes, por entender que a expressão da lei se refere à assembleia. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já exigiu a maioria de todos os condôminos. Como não é súmula nem tese de recurso repetitivo, confira a convenção e consulte um advogado antes de instaurar o processo.
A destituição pode ser decidida em assuntos gerais da assembleia?
Não. O artigo 1.349 exige assembleia especialmente convocada para esse fim, então a destituição precisa constar da pauta de forma expressa, com indicação do motivo. Incluir o tema em assuntos gerais é um dos erros que mais levam à anulação da decisão. Inclua também a eleição do substituto na mesma pauta, para o condomínio não ficar sem representante legal.
O que exigir do síndico destituído na entrega do cargo?
Peça por escrito e com prazo: extratos bancários e transferência das contas, contratos vigentes, pasta e guias dos funcionários, laudos e documentos com validade, livro de atas e convenção, processos em andamento com contato dos advogados, acessos aos sistemas e canais de comunicação, além de chaves e inventário das áreas comuns. Formalize tudo em um termo de entrega assinado pelas duas partes.
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